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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2015 - 12:43
Supremo Tribunal Federal nega recurso de pilotos do Legacy que colidiu com avião da Gol
Os dois conduziam o jato Legacy que, em setembro de 2006, colidiu com o Boeing 737-800 que fazia o voo 1907 da Gol, causando a morte de 154 pessoas
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 18:30
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Extinção da punibilidade pela prescrição. Artigo 41 da Lei nº 5.250/67. Ocorrência.

Nos casos dos crimes previstos na Lei de Imprensa, o prazo prescricional da pena em abstrato é de 02 (dois) anos e da pena in concreto é o dobro do tempo da pena privativa de liberdade fixada na sentença (artigo 41 da Lei nº 5.250/67)
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
Algemas ainda não podem ser usadas

Aristides Medeiros, advogado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Junho de 2016 - 10:44
A cognição e evolução da tutela de direitos no CPC/2015
Mesclado entre as heranças alemã e italiana, o CPC de 2015 nasce com uma preocupação de ser efetivo, de cumprir a duração razoável do processo e, promover uma cognição aparelhada da máxima efetividade processual possível com a primazia do julgamento do mérito.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio.

Apropriação indébita circunstanciada em razão do emprego.
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Fevereiro de 2025 - 11:34
Fim da DIRF em 2025: como se adaptar ao novo modelo tributário?

A DIRF será extinta e substituída por EFD-Reinf e eSocial, modernizando a gestão tributária no Brasil. Saiba como as empresas devem se preparar para essa mudança
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Abril de 2024 - 11:46
O Desafio da cooperação federativa no Brasil

Comitê Gestor do IBS e da CBS abre caminho para um futuro mais justo e eficiente
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 12:25
O papel do judiciário no combate às fraudes na saúde suplementar

Por Lucas Miglioli
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 18:13
Nova lei leva entidades e instituições beneficentes a realizarem adequações em suas gestões fiscais e financeiras
Lei sancionada no final de 2021 faz com que uma série de exigências sejam cumpridas para que entidades recebam verbas e doações.
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Apoiadores Publicado em 22 de Maio de 2020 - 13:18
Justiça Federal torna sem efeito MP que reduziu alíquotas das contribuições para os serviços sociais

Justiça Federal torna sem efeito MP que reduziu alíquotas das contribuições para os serviços sociais.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Setembro de 2018 - 11:28
Mudanças impactantes no atendimento da Previdência Social

Parecer do advogado Alexandre Triches.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Transmissão de recurso via fac-símile. Original incompleto.

Expedição das páginas complementares do recurso após o prazo recursal.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2006 - 09:43
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Array Publicado em 2006-02-15T05:00:00+00:00
O controle da constitucionalidade como instrumento de efetivação das normas constitucionais

João Paulo Castiglioni Helal, Pós-graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo - EMES; Pós-graduado lato sensu em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho - RJ; Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho - RJ. Advogado militante na área de Direito do Estado/Público. Autor do livro: "Controle da constitucionalidade: teoria e evolução" (Paraná: Juruá, 2006). E-mail: [email protected]

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